A Terceira Turma do STF entendeu que divulgar mensagens do WhatsApp sem a autorização (consentimento) de todos os interlocutores é ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, exceto quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.
Com a LGPD em vigor, decisões como a que foi apresentada aparecerão com mais frequência. A questão da privacidade toma um novo rumo pois muitos processos tomarão como base a decisão do STF.
Alerto mais uma vez à você consumidor (Titular dos Dados Pessoais): Não forneça os seus dados pessoais se não te explicarem o motivo ou finalidade. Não forneça os seus dados pessoais porque querem te dar um desconto. Não compartilhem os seus dados pessoais ou conversas trocadas pelos aplicativos de mensagens.
A sua privacidade e intimidade precisam ser respeitadas!
A íntegra da decisão disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Divulgacao-de-mensagens-do-WhatsApp-sem-autorizacao-pode-gerar-obrigacao-de-indenizar-.aspx
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