Content-Security-Policy-Report-Only
top of page
Buscar
Foto do escritorVS Machado

LGPD nas Relações de Trabalho

O artigo 6º da LGPD aduz que além de boa-fé, temos os seguintes princípios:


Finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.


Logo, a LGPD se aplica a toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, visando garantir e proteger a privacidade do titular dos dados.


Quando falamos de LGPD na relação de trabalho, queremos lembrar que o setor de Recursos Humanos (RH), é a principal entrada para colheita de dados, e vamos te explicar o motivo:


Na fase pré-contratual, ou seja, o primeiro contato entre empregador e empregado, é realizado algumas análises, como por exemplo, análise do currículo, aspecto da vaga e dinâmicas, para posteriormente escolher o candidato adequado.


Nesta fase é proibida a coleta de dados que possa gerar algum critério discriminatório, o que a LGPD chama-se de dados sensíveis, como, opinião política, orientação sexual ou religiosa.


É importante também a empresa deixar claro aos candidatos não selecionados a política de utilização dos dados que foram fornecidos, e principalmente, o que será feito com os documentos e dados daqueles que não foram selecionados.


Já na fase contratual, o candidato toma ciência da política de tratamento de dados da empresa e dará ou não seu consentimento.

O consentimento deverá ser expresso e as cláusulas que versarem sobre este assunto deverá estar de forma destacadas no documento, garantindo assim os princípios da finalidade, segurança e transparência.

.

.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários e responderemos!




1 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page