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Foto do escritorVS Machado

Droga Raia pode solicitar a sua biometria para conceder descontos?

Alguns dias atrás estava comentando com uma pessoa que tinha achado estranho a Droga Raia me solicitar a biometria alegando que o desconto na drogaria só seria possível caso realizasse esse cadastro.


Recentemente, a jornalista Tatiana Dias do The Intercept Brasil fez uma reportagem perfeita sobre o assunto destacando as questões do consentimento, finalidade, dados sensíveis, minimização de dados e demais questões sobre o pedido da Droga Raia.


A empresa provavelmente esteja se baseando na LGPD, Artigo 11, Inciso II, alínea g, que trata das situações que não há necessidade do consentimento do titular, quando se tratar da “garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos...”


Afinal quem tem razão em relação a essa questão?


A reportagem do The Intercept Brasil apresentou a questão da minimização dos dados, o que está correto, porém é necessário entendermos um aspecto adicional em relação a minimização que é a subsidiariedade.


A subsidiariedade é apresentada na LGPD como a busca do meio menos invasivo à privacidade possível e complementa afirmando que os dados pessoais só podem ser processados se não houver outros meios para atingir os objetivos. Por exemplo: para saber a quantidade de pessoas que passam em uma estação de trem, não há a necessidade de identificação. Para controlar a quantidade de veículos que passam em um pedágio, não é necessário obter a placa do automóvel. Para conceder desconto, não existe a necessidade de solicitar a biometria.


Como estive na drogaria e presenciei o fato, a empresa em nenhum momento deixa claro que a solicitação é para a prevenção à fraude, o que reforça os argumentos de suspeita de ilegalidade do pedido da biometria.


Caso alguém tenha permitido o cadastro da biometria, saiba que pela LGPD, você tem o direito à oposição ao tratamento quando o processamento não está em conformidade com a lei. O pedido pode ser realizado junto à empresa ou mediante reclamação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).


Link da Reportagem The Intercept Brasil: https://lnkd.in/dziqH7u



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