As multas pelo não atendimento às regras da LGPD podem ser aplicadas a partir do dia 1o agosto de 2021 pela ANPD, mas você sabia que já existem diversas ações judiciais abertas e com valores de causa bem elevadas?
Percebam que as ações tem sido coletivas ou individuais e os motivos variam bem como o valor da causa. As ações judicias são abertas contra grandes ou pequenas empresas. Uma das ações foi aberta contra uma loja de materiais de construção no valor de R$ 2.000,00 pela divulgação indevida de dados pessoais e a outra contra o Metrô de São Paulo onde o valor da causa é de R$ 100.000.000,00 pelo armazenamento ilícito de dados pessoais sensíveis.
Se adequar a LGPD é urgente. Infelizmente muitas empresas não tem levado esse assunto como prioridade o que as deixam expostas a situações como as destacadas a seguir:
15/07/2021 SP TJ/SP 1ª Instância Outras R$ 5.000,00 Indenização por Danos Morais Transporte LGPD Concedido pedido de reestabelecimento de conta em plataforma digital, cuja decisão de exclusão fora feita através de tratamento automatizado. Condenação adicional em Danos Morais de R$ 5.000,00 em Embargos de Declaração (Lei 13.709/2018, arts. 3º; 5, VI, VII e VIII; 11, I; 17; 42; 44)
Processo nº 1026434-68.2021.8.26.0100
13/07/2021 RS TRT4 1ª Instância Outras Obrigação de Fazer Cooperativa LGPD 6, 46, 41, 47 Deferido parcialmente os pedidos do Autor para a Ré: a) Apresentar a nomeação do Encarregado; b) comprovar práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados (Art 6, VII; art 41; art 46; art 47 da LGPD) Processo n. 0020043-80.2021.5.04.0261
22/06/2021 SP TJ/SP 2ª Instâncias superiores Outras R$ 2.000,00 Indenização por Danos Morais Loja de Construção LGPD 44, 45 Divulgação indevida de dados pessoais do Autor no website da Ré. Responsabilidade Objetiva. Processo nº 1003122-23.2020.8.26.0157
12/05/2021 SP JudiciaisTJ/SP 1ª Instância Outras
R$ 100.000.000,00 Indenização por Danos Morais Coletivo Metrô LGPD 6 Coleta e armazenamento ilícitos de dados sensíveis (dados biométricos) em plataforma digital do Metrô sem consentimento de usuários para fins comerciais que beneficiam exclusivamente a Re e empresa terceira. (art. 17, ECA; Art. 227, da CF/88; Art. 6º, I e Art. 11, II e art. 14 da LGPD; Art. 5, X da CF/88; art. 6, III e IV e 31 do CDC) Processo nº1090663-42.2018.8.26.0100